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PORTARIA Nº 341 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022


Foi concedida licença especial por assiduidade a um servidor, com período de gozo dividido em três períodos.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º -CONCEDER Licença Especial por assiduidade ao servidor PAULO CESAR MARUIANA, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2006/2011, será de 90 (noventa) dias divididos em três períodos:

I – De 19 de agosto a 18 de setembro de 2022;

II – De 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2023;

III – De 01 a 30 de março de 2023.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 06 DE SETEMBRO DE 2022

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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